Conflito de atribuições e Fundef
O Plenário iniciou julgamento de ações cíveis originárias em que se discute conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo para investigação de irregularidades concernentes à gestão e prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério - Fundef, que passou a denominar-se Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - Fundeb. A Min. Ellen Gracie, relatora, reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal para apurar eventual ocorrência de ilícito penal e a do Ministério Público do Estado de São Paulo para investigar hipóteses de improbidade administrativa (ação de responsabilidade civil). Após, pediu vista o Min. Luiz Fux.
ACO 1109/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 4.8.2011. (ACO-1109)
ACO 1206/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 4.8.2011. (ACO-1206)
ACO 1241/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 4.8.2011. (ACO-1241)
ACO 1250/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 4.8.2011. (ACO-1250)
» Informativo 634 do STF - 2011
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